Devido ter crianças; idosos; pessoas com deficiência. 5 promotores acompanham os ciganos, 2 da vara da infância 2 das pessoas com deficiência e da pessoa idosa e 1 de defesa dos direitos humanos e cidadania.
No que se refere aos povos Ciganos, há legislação Federal que também regulamenta a forma como o poder público em suas diversas esferas deve viabilizar a garantia do exercício dos direitos desses povos, são o Decreto Federal nº 6.040 de 2007 e o Decreto Federal nº 10.841 de 2006.
Os Ciganos pela Legislação Federal são considerados povos e comunidades tradicionais, assim classificados como:
Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
As promotorias envolvidas são: Promotoria de proteção aos Direitos da Criança e do Adolescentes (Dr. Adriano Calvo e Dr. Ricardo Malek); Promotoria de Proteção aos Direitos da Pessoas Idosa (Dr. Michelli) ; Promotoria de defesa e justiça social urbana (Dr. Kalache)
De forma complementar a Lei Federal 8742 (Lei Orgânica da Assistência Social); Lei Federal 8069 (estatuto da criança e do adolescente); Lei Federal 10741/2003 (Estatuto do Idoso); Lei Federal 8842/1998 (política Nacional da pessoa Idosa)
Em resumo: os critérios são técnicos conforme explicado. E em virtude de haver crianças; idosos; pessoas com deficiência o poder público não pode ser negligente, deve agir via políticas públicas. As explicações são as expostas acima.
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