Recebi várias queixas sobre queimadas. Hoje fui conferir de perto uma queimada nos fundos do Parque São Jorge. E fui verificar com o jurídica da Câmara o que pode ser feito para acabar com essa prática que é prejudicial a saúde da população e a limpeza da cidade. Infelizmente essa e a Lei que está em vigor. Art. 3º – Os plantadores de cana-de-açucar que utilizem a queima controlada como
método para a despalha de cana-de-açucar são obrigados a eliminar a prática, nas
áreas mecanizáveis, nos seguintes prazos e percentuais:
l – até 31 de dezembro de 2015 – 20% (vinte por cento) do total da área mecanizável de plantio da cana-de-açucar;
ll – até 31 de dezembro de 2020 – 60% (sessenta por cento) do total da área mecanizável de plantio da cana-de-açucar;
lll – até 31 de dezembro de 2025 – 100% (cem por cento) do total da área mecanizável de plantio da cana-de-açucar. Dr Walber Pavani, muito obrigado pala até prestada a este vereador e a população.
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