Entre em contato com o blog perna - Email: blogperna@gmail.com
Perna: [44] 99906 3002 (tim)

AULAS DE MUSICA

AULAS DE MUSICA

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

DICA DO DIA

De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos em acidente sem vítima devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH). O veículo deve ser removido para um local seguro, liberando o fluxo. Deixá-los na via é extremamente perigoso e desaconselhável.
Outra orientação serve para as demais pessoas que passam pelo local do acidente. Em razão da aglomeração, um segundo acidente pode acontecer vitimando pessoas que estavam observando o local, tornando um acidente relativamente simples sem vítimas em um outro de gravidade muito maior, inclusive com morte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário