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AULAS DE MUSICA

AULAS DE MUSICA

sexta-feira, 31 de julho de 2015

MANÍACO DA TORRE CONFESSA TER MATADO 6 MULHERES EM MARINGÁ. A ÚLTIMA VÍTIMA FOI ASSASSINADA NO CENTRO DA CIDADE DENTRO DO CARRO.

Publicado em 31/07/2015
MANÍACO DA TORRE CONFESSA TER MATADO 6 MULHERES EM MARINGÁ. A ÚLTIMA VÍTIMA FOI ASSASSINADA NO CENTRO DA CIDADE DENTRO DO CARRO.
O assassino em série chamado Roneys Fon Firmino Gomes de 40 anos que foi preso no final da tarde da última quinta-feira (30) confessou ontem mesmo em uma conversa com vários policiais civis de Maringá, como sendo autor das mortes de garotas de programa que atuavam em diversos pontos da cidade. Roneys Fon em outro interrogatório que começou no início da tarde desta sexta-feira (31), o maníaco confessou com detalhes e assumiu ter matado seis prostitutas desde 2005 em Maringá. Frio e calculista, Gomes contou que depois que estuprava e matava suas vítimas, o maníaco se ajoelhava ao lado do corpo e fazia uma oração para pedir perdão pelo crime cometido. Os corpos eram abandonados em uma área de plantio de soja ou milho, às margens da rodovia PR-317 no final da Avenida Morangueira, próximo a torres de transmissão de energia.fonte andre almenara 

VICE GOVERNADOR E ANISINHO

Anisinho é recebido pela Vice Governador Cida Borghetti, na pauta, melhorias para o conselho de Segurança de Paiçandu.

FOTO DO DIA

MUITOS PREMIOS PARA VOCE


PONTOS DE VENDAS 
BAR DO BICUDO 
LAVA JATO DO GORDO 
PADARIA DO CLAUDINHO
BAR DA BETE 
PADARIA DO JOAO  BELA VISTA  
BAR DA SILVIA 
BAR DA VAL 


quinta-feira, 30 de julho de 2015



Oração dos Pneus


Tarcísio Marques dos Reis
Em meio às manobras jurídicas para impedir que seu mandato fosse cassado, na semana passada o prefeito Tarcisio  dos Reis (PT) encontrou tempo para, em seu gabinete, receber “autoridades religiosas” que foram levar “uma bênção e orações para que a cidade e os governantes sejam iluminados a lutar e trabalhar em prol do bem da população”. Ganhou release no site da prefeitura, com direito a um “aja (sic) paz” e oba-oba.
Ainda a propósito de Paiçandu, vereador próximo ao prefeito dos pneus espalhou ontem que o secretário de Turismo, Edson Pilatti, será exonerado depois de intentar que legisladores, inclusive do próprio PT, estavam por trás de arrombamento e furtos naquela cidade. Ele também poderá ser chamado ainda para dar explicações na sessão da próxima segunda-feira.

Homem mata a ex esposa e depois tira a própria vida


Uma tragédia ocorrida na hora do almoço desta Quinta Feira em Paiçandu deixou funcionários e trabalhadores do Parque Industrial Bela Vista I chocados. O ex marido de uma funcionária que trabalhava em uma empresa de confecções foi até a empresa e chamou a mulher para conversar.

O homem estava armado com um revolver, e acabou efetuando disparos contra a trabalhadora que morreu na hora, em seguida cometeu o ato extremo. Os corpos dos dois ficaram lado a lado e junto ao homem a arma utilizada do crime.

O fato lamentável ocorreu na Rua Sebastião Lázaro de Souza em frente à uma industria, no local Polícia Civil e Soldados da PM de Paiçandu.

 








quarta-feira, 29 de julho de 2015

SECRETARIO QUE LA TI CAI

TRAGÉDIA EM IGUATEMI. INCÊNDIO EM CASA MATA DUAS CRIANÇAS E AVÔ.

Publicado em 29/07/2015
TRAGÉDIA EM IGUATEMI. INCÊNDIO EM CASA MATA DUAS CRIANÇAS E AVÔ.
Uma residência de alvenaria localizada na Rua Dos Estudantes no Conjunto Santa Terezinha em Iguatemi pegou fogo no início da manhã desta quarta-feira (29) e acabou matando três pessoas da mesma família. O senhor Osvaldo Teixeira da Silva de 67 anos e seus dois netos morreram carbonizados. Uma criança de 2 anos chamada Thiago, e seu irmão mais velho, João Gabriel de 8 que estavam passando alguns dias na casa dos avós morreram na hora. As crianças estavam deitadas na cama quando iniciu o incêndio. Outras duas pessoas que moram na casa sairam para trabalhar e escaparam da morte. Os pais das crianças são separados, e ambos moram na cidade de Londrina. Vizinhos que tentaram salvar a vida das crianças e do avô contaram para a reportagem que o caminhão do Corpo de Bombeiros que fica no Distrito de Iguatemi demorou para chegar na casa, e depois uma outra reclamação que deixou o povo insatisfeito foi a demora de outras guarnições de Maringá de combate a incêndio que auxiliaram no apoio para apagar o fogo, mas já era tarde. Os corpos das vítimas foram removidos para o IML de Maringá. O Instituto de Criminalística fez o trabalho de perícia no local, e um botijão de gás que poderia ter causado o incêndio estava intacto. As causas do sinistro serão investigadas na sequência. Sobre a demora do atendimento do Corpo de Bombeiros, imediatamente providências terão que ser tomadas para aumentar o efetivo de bombeiros e veículos em Iguatemi. O que não pode ficar é um Distrito desguarnecido de bombeiros.fonte andre almenara 


terça-feira, 28 de julho de 2015

SECRETARIO FAZ ATAQUES A IMPRENSA LOCAL E CONFIRMA PRESENÇA DE SERVIDORES EM SESSÃO DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE O QUE É PROIBIDO POR LEI

18 de julho às 14:31 Por Edson Pilatti 
Chegou ontem a Paiçandu e se intitula na condição de fazer criticas a pessoas que nasceram aqui nesta cidade. Pobre coitado que sequer sabe onde esta, pois se soubesse não sairia  falando tantos coisas descabidas. Primeiro deveria mostrar a que veio, mas pelas palavras ridículas colocadas em seu texto provavelmente será mais um secretário que dificilmente somara algo para nossa cidade. Mas com um salario de 4 mil reais pago pego contribuinte esta explicado a defesa que faz sobre o atual governo, mesmo que esse governo esteja errado, importante é preservar o gordo salario. Não é de Paiçandu, não conhece as raízes dos que aqui estão, não tem moral nem ética para julgar qualquer que seja o cidadão de nossa cidade, nem tão menos ofendelos com palavras como: GOLPISTAS E INCOMPETENTES. " Há!  não é um diploma que faz um  profissional é a experiencia adquirida com os anos, exercendo a profissão com dedicação e responsabilidade " 

         
É impressionante e até surpreendente a facilidade que se tem, "hoje em dia", para qualquer um fazer um "veículo de comunicação" utilizando as redes sociais e já sair por ai se passando e se considerando "imprensa". Em Paiçandu temos Blogs com nomes Sui Generis do tipo: "braço" - ou " pescoço" ou "perna" ou "joelho" ou "canela" ou seja lá qual órgão do corpo humano ou animal tenha o nome do tal Blog. Esse nome incomum poderia ser atrativo ao público internauta? Mas o rapaz, além de não ser jornalista, de não ser radialista, de não ser "colunista" ou ser qualquer coisa, o rapaz escreve o que quer por puro interesse político e ainda assim, mente descaradamente. Pois vejam que tal "blogueiro paiçanduense" (sic) afirmou que a população representada no ato de apoio ao Prefeito Tarcísio Marques dos Reis na Câmara de Vereadores seria composto apenas por CCs do Governo e pelo MST.

MENTIRA DESCARADA!
Mesmo que tenha tido sim a presença de alguns secretários do Prefeito, é ridículo afirmar que não deveriam estar lá por que é sim do interesse da gestão o que estava em discussão! - trata-se do futuro do município "ameaçado" por uma tentativa de golpe político de alguns vereadores sem responsabilidade, portanto, afirmar (publicar) como sendo errado a presença na sessão, por si só já seria um absurdo, pois se justifica sim a participação dos secretários e servidores. Mas o pior ainda é afirmar que os Professores, Sindicalistas, Servidores Municipais, Lideranças Comunitárias e Lideranças Religiosas presentes (pessoas que o ilustríssimo blogueiro conhece e cumprimentou no local) não tenham sido percebidos ou natados pelo perspicaz escriba!
Faça-me o favor!

Edson Pilatti

legislativo & executivo

Charges da Guerra Fria

segunda-feira, 27 de julho de 2015

MAIS UMA MULHER É VÍTIMA DE UM MANÍACO EM MARINGÁ.
Um trabalhador rural de 38 anos ligou para a Polícia Militar de Maringá na tarde desta segunda-feira (27) para comparecer em uma plantação de milho, pois ele tinha encontrado um cadáver. Esse local onde foi encontrado o corpo fica na rodovia PR-317 na saída para Iguaraçu há cerca de 8 quilômetros após a Avenida Morangueira. O corpo era de uma mulher que estava nua e com vários sinais de agressão no pescoço, face, e braços. Possívelmente, a mulher sabendo que seria morta tentou lutar com o homem, mas o assassino bateu muito na vítima até matar a mulher estrangulada. A Polícia Militar e Civil não encontraram roupas da vítima, entende-se que o assassino depois abusar da mulher deixou o corpo na plantação e levou suas vestes. O maníaco não se preocupou também em esconder o cadáver, já que o trabalhador rural que estava usando uma máquina colheitadeira enxergou o corpo que ficou há poucos metros do carreador. A mulher que tem pele branca, cabelos pretos e longos, unhas pintadas de azul, 1,62 de altura, e aproximadamente 35 anos. Para o delegado de polícia, Diego Almeida que já está investigando mais essa morte, ele acredita que esta vítima foi morta na noite de domingo (26). No mês de março, uma outra mulher foi encontrada morta próximo desse local onde esta vítima foi localizada na tarde desta segunda-feira (27). De acordo com repórter policial, Roberto Silva, que cobre a área policial há mais de 30 anos, já é a quarta mulher que é encontrada morta nas proximidades. A Delegacia de Homicídios precisa urgentemente identificar essa mulher para poder começar ouvir pessoas da família e amigos da vítima.fonte andre almenara 

POLICIA CIVIL DE PAIÇANDU FAZ APREENÇAO DE ARMA DE FOGO

Policiais Civis da Delegacia de Paiçandu realizaram a prisão de uma pessoa em posse 04 armas de fogo (03 espingardas e 01 pistola) e munições, dentre as quais uma munição de fuzil Cal. 7,62 e um estojo de munição .50...

O crime como instrumento político em Paiçandu? VEREADORES PODE ESTAR ENVOLVIDO EM CRIME EM PAIÇANDU SEGUNDO ESTA REPORTAGUEM Postado por Edson Leonardo Pilatti às 18:54 Nenhum comentário: Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest Links para esta postagem Reações: O crime como instrumento político em Paiçandu? Um intenso debate político "envolve" o município de Paiçandu nos últimos dias. A CP (Comissão Processante) da Câmara de Vereadores (sobre o caso dos Pneus) não conseguiu o seu objetivo! Faltou competência aos "vereadores golpistas" para efetivar a cassação do Prefeito Tarcísio Marques dos Reis, também faltou coerência e credibilidade, mas faltou, acima de tudo, compromisso com a cidade e com o povo Paiçanduense! A comissão processante não deu em nada! No entanto, de forma desesperada, alguns crimes estão sendo praticados em órgãos públicos municipais. Assaltos em escolas e creches! Retirada criminosa de faixas de divulgação dos eventos da Prefeitura! Assalto duplo e roubo de equipamentos da Casa da Cultura. Entre outras ações criminosas que tem fortes evidências de praticadas por motivações políticas. Serão apenas coincidências? A linha de investigação da policia deverá considerar o "fervor golpista" como uma "hipótese de investigação" dos crimes cometidos nos últimos dias em Paiçandu, pois podem ser apenas desespero de perdedores na tentativa de desestabilizar a credibilidade da Prefeitura junto à população! O que vemos, infelizmente, é uma ação que prejudica o município, que pode ter nesse tipo de ação, um aprofundamento do preconceito em relação à cidade, que é "vendida" como violenta e não segura, prejudicando o comércio e a economia local, vende-se menos quando a cidade não atrai visitantes e novos moradores, que são os vetores do desenvolvimento econômico de um município. Quem perde é o empresariado local e a população como um todo! Com a palavra a polícia civil e a justiça! Postado por Edson Leonardo Pilatti às 11:53 Nenhum comentário: Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest Links para esta postagem Reações: Página inicial Assinar: Postagens (Atom)


O crime como instrumento político em Paiçandu?

Um intenso debate político "envolve" o município de Paiçandu nos últimos dias. A CP (Comissão Processante) da Câmara de Vereadores (sobre o caso dos Pneus) não conseguiu o seu objetivo! Faltou competência aos "vereadores golpistas" para efetivar a cassação do Prefeito Tarcísio Marques dos Reis, também faltou coerência e credibilidade, mas faltou, acima de tudo, compromisso com a cidade e com o povo Paiçanduense!  

A comissão processante não deu em nada! 
No entanto, de forma desesperada, alguns crimes estão sendo praticados em órgãos públicos municipais. 
Assaltos em escolas e creches!
Retirada criminosa de faixas de divulgação dos eventos da Prefeitura! 
Assalto duplo e roubo de equipamentos da Casa da Cultura.

O crime como instrumento político em Paiçandu?

Um intenso debate político "envolve" o município de Paiçandu nos últimos dias. A CP (Comissão Processante) da Câmara de Vereadores (sobre o caso dos Pneus) não conseguiu o seu objetivo! Faltou competência aos "vereadores golpistas" para efetivar a cassação do Prefeito Tarcísio Marques dos Reis, também faltou coerência e credibilidade, mas faltou, acima de tudo, compromisso com a cidade e com o povo Paiçanduense!  

A comissão processante não deu em nada! 
No entanto, de forma desesperada, alguns crimes estão sendo praticados em órgãos públicos municipais. 
Assaltos em escolas e creches!
Retirada criminosa de faixas de divulgação dos eventos da Prefeitura! 
Assalto duplo e roubo de equipamentos da Casa da Cultura.
Entre outras ações criminosas que tem fortes evidências de praticadas por motivações políticas. 
Serão apenas coincidências? 
A linha de investigação da policia deverá considerar o "fervor golpista" como uma "hipótese de investigação" dos crimes cometidos nos últimos dias em Paiçandu, pois podem ser apenas desespero de perdedores na tentativa de desestabilizar a credibilidade da Prefeitura junto à população!
O que vemos, infelizmente, é uma ação que prejudica o município, que pode ter nesse tipo de ação, um aprofundamento do preconceito em relação à cidade, que é "vendida" como violenta e não segura, prejudicando o comércio e a economia local, vende-se menos quando a cidade não atrai visitantes e novos moradores, que são os vetores do desenvolvimento econômico de um município. Quem perde é o empresariado local e a população como um todo! 
Com a palavra a polícia civil e a justiça! 
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Serão apenas coincidências? 
A linha de investigação da policia deverá considerar o "fervor golpista" como uma "hipótese de investigação" dos crimes cometidos nos últimos dias em Paiçandu, pois podem ser apenas desespero de perdedores na tentativa de desestabilizar a credibilidade da Prefeitura junto à população!
O que vemos, infelizmente, é uma ação que prejudica o município, que pode ter nesse tipo de ação, um aprofundamento do preconceito em relação à cidade, que é "vendida" como violenta e não segura, prejudicando o comércio e a economia local, vende-se menos quando a cidade não atrai visitantes e novos moradores, que são os vetores do desenvolvimento econômico de um município. Quem perde é o empresariado local e a população como um todo! 
Com a palavra a polícia civil e a justiça! 

domingo, 26 de julho de 2015


Dr. Batista na Inforplast

Dr. Batista
O médico e deputado estadual Dr. Batista proferiu palestra em mais uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat), desta vez realizada na Inforplast Indústria de Produtos Plásticos, em Maringá. Dr. Batista falou sobre a importância da medicina preventiva na manutenção de uma boa qualidade de vida, a convite dos diretores da empresa, Sidnei da Silva Leite, Silvano da Silva Leite e Sivaldo da Silva Leite.

Grave acidente próximo a Kaloré

Um grave acidente foi registrado na PR 466 próximo a Kaloré na madrugada deste sábado (25), a Policia Rodoviária de São Pedro do Ivaí atendeu a ocorrência. O acidente envolveu um Ford/Escort placas de Cianorte conduzido por Fabiano de Andrade dos Santos, 27 anos, ele perdeu o controle e bateu em uma arvore o motorista e o passageiro Lori Cleiton Lucas dos Santos, 34 anos, tiveram ferimentos médios, as vitimas foram socorridas e encaminhadas para o hospital da providencia de Apucarana. Foto Berimbau fonte Blog do Roque

sábado, 25 de julho de 2015

RATINHO JUNIOR, DO PSC 2018

Ratinho Júnior, do PSC, poderá ficar desfalcado para 2018 numa das principais cidades do Norte Pioneiro; CPI do Isopor poderá recomendar a cassação do prefeito Fred Alves.
Ratinho Júnior, do PSC, poderá ficar desfalcado para 2018 numa das principais cidades do Norte Pioneiro; CPI do Isopor poderá recomendar a cassação do prefeito Fred Alves.
O prefeito do município de Cornélio Procópio, Fred Alves (PSC), poderá ser cassado pela Câmara Municipal se comprovada a irregularidade na compra de caixas de isopor durante o Carnaval deste ano.
Os onze vereadores aprovaram esta semana, por unanimidade, a criação de uma Comissão de Investigação de Inquérito (CPI).
O assunto veio à tona pelo jornalista Odair Matias, em seu blog, que relatou fraude de R$ 6.700.
Na verdade, a Prefeitura simulou a compra de 50 caixas de isopor de 170 litros. No entanto, os produtos não foram entregues à compradora.
O caso de Cornélio, reservado as proporções, é mais ou menos o mesmo procedimento de corrupção na Secretaria de Estado da Educação (SEED) que simulava a construção de escolas, mas o pagamento era real.
Entretanto, há uma diferença básica entre os dois casos. Lá, parlamento vai investigar a irregularidade. Aqui, a Assembleia Legislativa patrocina a “operação abafa” do Palácio Iguaçu.
O jornalista e blogueiro Odair Matias afirma que os procopenses esperam que o prefeito peça afastamento do cargo nas próximas horas, enquanto durar as investigações. Fred Alves havia adiantado que pediria licença caso a CPI fosse instalada. E foi.
Cornélio Procópio fica no Norte Pioneiro a 398 km de Curitiba. É o principal polo da Amunop (Associação dos Municípios do Norte do Paraná), que reúne 20 municípios.FONTE BLOG DO
ESMAEL 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Ladrões invadem a Casa da Cultura de Paiçandu

A Casa da Cultura foi arrombada pela segunda, em menos de uma semana, mas desta vez também houve furto. Foram levados a mesa de som, potência, aparelho de som e a bicicleta de uma funcionária. O prejuízo é estimado em R$ 8,5 mil. O rombo foi identificado no período da manhã, quando uma servidora chegava para o expediente de trabalho. Os ladrões agiram pela madrugada, no dia anterior a casa estava tendo um evento com a Secretaria de Planejamento até às 22:00 horas. 
Os ladrões teriam usado uma barra de ferro pra quebrar a fechadura, depois ter apagar as luzes para não deixar vestígio suspeito, e levado os equipamentos. A Polícia Militar foi chamada para fazer o Boletim de Ocorrência. fonte leandro de oliveira 


Tarcísio consegue nova liminar

TarcísioO prefeito petista de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (foto), pretende ficar até o final do mandato com a ajuda dos malabarismos judiciais. Depois de se recusar a comparecer à Comissão Processante, que analisou seu envolvimento com o desvio de pneus doados pela Receita Federal (uma das várias feitas desde que assumiu a cadeira), ele voltou a obter uma liminar impedindo a votação do relatório final da investigação, que propõe a cassação de seu mandato.
O julgamento do parecer aconteceria na semana passada, mas uma pedalada jurídica suspendeu a reunião. Uma outra seria marcada para o dia 27, mas foi antecipada para esta quinta-feira. Ontem o advogado Marcelo Teodoro obteve nova liminar, inviabilizando a reunião da Câmara de Paiçandu agendada para hoje


OS PNEUS DO FUTURO



Os pneus do futuro dispensam a utilização de ar (e o transtorno dos furos)

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Os pneus são construídos com materiais amigáveis à natureza e se sustentam graças a uma combinação de engenharia e design
Foto: Divulgação/Hankook
Os pneus furados, que causam tantos transtornos aos motoristas, podem estar com os dias contados. A empresa de pneus sul-coreana Hankook trabalha em um pneu para carros que não precisa ser preenchido com ar. Chamados de iFlex, os pneus são construídos com materiais amigáveis à natureza e se sustentam graças a uma combinação de engenharia e design. Dessa maneira, as camadas de plástico geram sustentação, o que faz com que não seja necessário inflar o pneu com ar.
A empresa acabou o trabalho na quinta geração de seu protótipo recentemente. Diferente das anteriores, a nova é capaz de usar rodas tradicionais para se ligar a um carro. Com o uso da tecnologia, pneus furados podem ser coisa do passado.
A Bridgestone, gigante do setor de pneus, já mostrou esforços na mesma direção. A base do projeto é parecida, pois utiliza a distribuição geométrica de materiais para se criar sustentação.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

TENTATIVA DE ASSASSINATO EM PAIÇANDU

Uma tentativa de homicídio aconteceu na noite desta Quarta Feira (22) em Paiçandu. De acordo com informações do repórter Anderson Corujão, um casal estava a caminho do bar para comprar cigarro, foi surpreendido por dois elementos em uma moto de cor escura atirando com arma de fogo contra eles. Na primeira tentativa os elementos da moto não conseguiram atingir o casal. Depois ao perceberem que os mesmos estavam continuando na rua, os criminosos voltaram novamente e atiraram contra Isaías Barbosa dos Santos, vulgo Japonês,  ele é de Nova Esperança e estava na cidade de Paiçandu foragido do sistema prisional. Toda ação do crime aconteceu na Travessa Gurucaia, no Jardim Monte Carmelo, próximo ao IBC. Os tiros atingiram o pescoço e o tórax da vítima. 
Os Bombeiros vieram prestar socorro a vítima e seu estado é grave com risco de morte. Ele foi encaminhado pelo Siate para o Hospital Universitário de Maringá. (H.U.M).fonte leandro oliveira 

Isaías Barbosa dos Santos, vulgo Japonês, estava foragido e foi vítima de uma
tentativa de homicídio na cidade de Paiçandu. Foto: André Almenara.

AS ULTIMAS DA POLITICA, LIMINAR

DEVER DOS VEREADORES

LIMINAR A NULA A SESSAO DE AMANHA

Como dizem na linguagem popular "Acunnnnnhaaa!!" É como se ligarem o fod@-se para deixar o bonde descarrilar e ter proveito da tragédia provocada por quem descarrilou, e que nem sempre é o inimigo! Vamos ver no que dá o desmerecimento à uma nação que elegeu umas autoridades em detrimento de outras que se apossaram do poder!

AUTOS DO PROCESSO E LIMINAR

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto e etc. 1. Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por TARCÍSIO MARQUES DOS REIS em face da CARLOS CESAR MARTINS e DIEGO MATHEUS SANCHES, em razão destes, supostamente, terem violado direito líquido e certo seu, relativo ao acesso a documentos anexos em procedimento administrativo dirigido pela Comissão Parlamentar de Investigação da Câmara Municipal de Paiçandu-PR, assim como desrespeitado ordem judicial oriunda do Tribunal de Justiça deste Estado. Alega a parte impetrante, em síntese, que: (a) no dia 15.06.2015, a Comissão Processante instituída pela Resolução 02/2015, da Câmara Municipal de Paiçandu-PR, ouviria a testemunha ANA TEREZA BARBOSA, acerca dos fatos investigados (venda/doação de pneus doados pela Receita Federal sem a observância da Lei 8.666/93); (b) intimada a referida testemunha, esta informou que estaria impossibilitada de prestar declarações na data fixada, porquanto encontrava-se com atestado médico; (c) a alinhavada testemunha, ante a impossibilidade de prestar seus esclarecimentos por motivos de saúde à Comissão Processante, teria enviado “documentação que fazem parte da denúncia” feita por ela ao Ministério Público do Estado do Paraná; (d) não foi facultado acesso a tais documentos ao autor impetrante; (e) tal proceder afronta o seu direito constitucional ao devido processo legal administrativo, mormente sob o viés do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão Constituição Federal); (f) impetrou mandado de segurança (Processo Eletrônico n. 0004231-42.2015.8.16.0190) pretendendo a concessão de liminar para cessar os trabalhos da Comissão Processante e viabilizar a vista dos documentos; (g) a liminar foi indeferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, porém em sede de Agravo de Instrumento concedeu-se efeito ativo ao referido recurso, garantindo ao impetrante o acesso e a manifestação sobre os documentos juntados pela testemunha Ana Tereza Barbosa pelo prazo de 05 (cinco) dias; (h) foi intimado na data do último sábado (18) para se manifestar sobre aqueles documentos, sendo que os impetrados desconsideraram por completo a forma de contagem do prazo para manifestação do impetrante naquele procedimento administrativo, assim como negaram seu pleno acesso e carga do referido processo e, ainda, procederam a notificação de seu advogado acerca da sessão de julgamento, designada para o dia 23 de julho de 2015, às 9 horas da manhã; e (i) houve violação ao seu constitucional direito ao contraditório e ampla defesa, o que justifica a impetração deste mandado de segurança. Por entender que o houve violação ao seu direito constitucional concernente ao efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, requereu, em sede de liminar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da segurança pretendida, com vistas a “ (...) garantir ao impetrante a apresentação da manifestação em relação aos documentos juntados às fls. 318 a 328 dos Autos da CP 02/2015, até o dia 24 de julho de 2015”, assim como “(...) anular a Notificação e Intimação do Impetrante para a sessão de julgamento designada para o dia 23 de julho de 2015, por não permitir que até aquela data que o impetrante pratica [sic] os atos de defesa previstos no Artigo e incisos do decreto lei 201/67, como a manifestação sobre os documentos deferida em efeito ativo no agravo de instrumento, e as razões finais após concluída a instrução, nos termos do inciso V do Art. 5º do Decreto Lei 201/67”. Pugnou, também, em sede de liminar, que seja determinado “(...) que o Presidente da Câmara Municipal Vereador Carlos Cesar Martins e o Presidente da Comissão Processante Vereador Diego Matheus Sanches proceda a carga dos autos de processo administrativo CP-02/2015 ao Advogado do Impetrante, neste caso devendo o Prazo de cinco dias para apresentar manifestação ser contado da data de entrega dos Autos, mediante recibo de entrega assinado pelo advogado”, e, ainda, lhe seja garantido que após a apresentação das derradeiras manifestações, apresente alegações finais, tudo em conformidade ao estabelecido no art. 5º, inciso V, do Decreto Lei 201/67, sob pena de cerceamento de defesa. Juntou documentos (evento 1.1 a 1.6). No evento 17.1, a Câmara Municipal de Paiçandu, através de seu Presidente, ora impetrado, Carlos Cesar Martins, atravessou manifestação pugnando, em suma, pela não concessão da liminar pretendida. Argumentou, para tanto, que ao tentar notificar o impetrante para que se manifestasse, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados pela testemunha Ana Tereza Barbosa, assim como determinado no Agravo de Instrumento n. 1.406.374-8, este se recusou a receber a alinhavada notificação. Pontuou, com efeito, que o Procurador do Impetrante foi verbalmente notificado para apresentação de manifestação sobre os documentos em data de 16/07/2015 (quinta-feira), iniciando-se o prazo em 17/07/2015 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão (sexta-feira) e com o término previsto para o dia 21/07/2015 (terça-feira). Destacou que o cancelamento da sessão e julgamento, designada para o dia 23/07/2015, acarreta a decadência do processo administrativo instaurado pela Comissão Processante, culminando em benefício para o impetrante, que se vale de manobras processuais para alcançar tal desiderato. Pleiteou, assim, pelo indeferimento da liminar. Juntou documentos (evento 17.1 a 17.11). É o relato do necessário. Passo a decidir. 2. Como se sabe, para fins de concessão da medida emergencial em Mandado de Segurança necessário que seja demonstrado, a rigor do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, a relevância do fundamento, com a aparência do direito pleiteado, bem como a possibilidade da ineficácia da medida, caso o direito venha a ser reconhecido em final julgamento. Com efeito, em um juízo de cognição sumária, não exauriente, entendo estarem preenchidos os requisitos legais, expressos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 12.016/2009, para a concessão da liminar pretendida. Isso porque, pela própria documentação anexa pelo impetrante em sua inicial, se extrai com clareza solar que o direito ao contraditório e a ampla defesa, plasmado no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, não lhe está sendo plenamente assegurado, pelo que vislumbra-se nitidamente o cerceamento de sua defesa. Vê-se, com efeito, que a intimação da parte impetrante para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela testemunha Ana Tereza Barboza, no procedimento administrativo acima referido, se deu nas datas de 18 de julho e 19 de julho de 2015 (sexta e sábado) (evento 1.4), pelo que, nos termos da legislação de regência, o prazo de 05 (cinco) dias, assegurado por meio de decisão judicial proferida monocraticamente pela desembargadora MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA nos Autos de Agravo de Instrumento nº 1.406.374-8, teve seu início na data de 20/07/2015 (segunda-feira), com prazo final para o dia 24/07/2015 (sexta-feira). Neste sentido, transcrevo o art. 184, do Código de Processo Civil: Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). Ora, se pela dicção do § 2º, do art. 184, do CPC, o prazo começa a correr no primeiro dia útil subsequente ao da intimação e que o referido ato somente ocorreu em dia não útil (sábado – 18/07/2015), é induvidoso que o impetrante tem direito de se manifestar sobre os documentos até a sexta-feira próxima (24/07/2015). Importante salientar que a manifestação da Câmara Municipal de Paiçandu, através de seu Presidente, ora impetrado, Carlos Cesar Martins, não modifica a situação delineada na presente demanda. Isso porque, ainda que se tenha como válida a notificação do impetrante, no dia 16/07/2015, para se manifestar sobre os documentos por ele reclamados, a sessão pública de julgamento designada para o próximo dia 23/07/2015 se revela totalmente indevida, já que não lhe permitirá o direito a contraprova, como salientado pelo Juízo ad quem em sede do Agravo de instrumento nº 1.406.374-8, maculando, uma vez mais, o direito ao contraditório e ampla defesa perseguido no presente writ. Como sabido, o direito ao contraditório se consubstancia, em linhas gerais, no direito da parte de influir sobre as provas produzidas, de modo tal que possa o interessado influenciar o julgador sobre ela, seja positiva ou negativamente. Nesta esteira, os impetrados ao designarem data para sessão de julgamento em exíguo período de tempo, notadamente após o término do prazo para o impetrante se manifestar sobre documentos capazes de levar a um edito condenatório, não parece razoável no entender deste Juízo, na medida em que haverá tão somente o formal exercício ao direito de defesa, mormente porque a manifestação defensiva em si não chegará a ser devidamente analisada pela autoridade competente (Comissão Processante). Viola-se, assim, o teor do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Calha destacar, também, que ainda que se alegue a perda de objeto em razão da Comissão Processante já ter entregue o seu parecer final para o Presidente da Câmara de Paiçandu, de forma que a vista dos documentos pleiteados pelo impetrante se revela medida desnecessária e inútil, foge ao objeto do presente mandado de segurança e encerra, ainda, por afrontar decisão exarada pelo Tribunal de Justiça deste Estado. De fato, quando interposto recurso de uma decisão proferida em 1º grau de jurisdição, a decisão proferida em sede recursal substitui integralmente a decisão vergastada, como sói acontecer no caso em análise, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão monocrática da lavra da desembargadora MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, entendeu Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão por bem conceder vista dos documentos juntados pela testemunha ANA TEREZA BARBOSA ao impetrante, garantindo com isso o direito em análise. Acolher os argumentos do impetrando, em sua manifestação constante do evento 17.1, redundaria, de forma indireta, em desrespeitar a decisão de segundo grau. Ademais, ainda que não haja o julgamento do processo administrativo em análise no prazo previsto legalmente, não impede que nova denúncia seja oferecida contra o impetrante, ainda que sobre os mesmos fatos: Neste sentido, veja o teor o inc. VII, do art. 5º, do Decreto Lei n. 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores: VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Tr anscorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. (grifei). Tem-se, portanto, que não há quaisquer prejuízos à Câmara Municipal de Paiçandu a estrita observância dos preceitos legais em evidência, vez que a apuração de eventuais infrações praticadas pelo Sr. Prefeito, ora impetrante, permanecem incólumes. Vai daí, portanto, que o ato dos impetrados de designar Sessão Pública para julgamento do impetrante para a próxima quinta-feira (23/07/2015), afronta o direito líquido e certo a ampla defesa deste último. Acresce-se, ainda, que a designação de data de julgamento pelo Poder Legislativo de Paiçandu em data próxima, não permite que o impetrante apresente suas derradeiras alegações finais, violando de morte, uma vez mais, a disposição do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, revelando-se, também por este viés, absolutamente ilegal o ato dos impetrados. Por fim, muito embora não esteja plenamente demonstrado no bojo dos autos que foi negado ao impetrante acesso ao caderno processual que materializa o procedimento administrativo (Autos da CP n. 02/2015), é certo que tal fato consubstancia em mais uma ilegalidade e que deve ser repelida pelo Judiciário, como forma de se tutelar a garantia da ampla defesa, já consagrado, inclusive, por determinação judicial do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (evento 1.3). Vislumbra-se, assim, a existência de fundamento relevante a justificar a concessão dos pedidos liminares pugnados pela parte impetrante, porquanto revela-se patente a ilegalidade cometida pelos impetrados contra o seu pleno direito plasmado constitucionalmente no art. 5º, inc. LV. O perigo de dano, consubstanciado na possibilidade da ineficácia da medida final, Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão também é evidente, porquanto se não concedida a liminar na forma pleiteada, o impetrante pode ter seu mandato eletivo cassado em total afronta e desrespeito às disposições constitucionais e legais que regem o devido processo legal. Por tais razões, não conceder ao réu as pretendidas medidas liminares, tende a gerar nulidade, como já decidiu, em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA PROCEDIMENTO PARA CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO INDEFERIMENTO DE PROVAS PERICIAIS REQUERIDAS LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PERICIAIS CONTÁBIL E DOCUMENTOSCÓPICA E A SUSPENSÃO DOS ATOS PRATICADOS APÓS DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE OPTOU PELO PROSSEGUIMENTO DA DENÚNCIA ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DAS PROVAS E DE ATOS PROTELATÓRIOS NÃO CABIMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova pericial tem cabimento quando o exame do fato a ser provado depender de conhecimentos técnicos ou especiais, cuja apuração não se possa fazer pelos meios ordinários de convencimento. 2. No presente caso, a produção de prova pericial contábil se mostra essencial para apurar, sobretudo, se diante dos fatos alegados o agravado cometeu eventual irregularidade no tocante ao âmbito financeiro da lei orçamentária. De igual forma, mostrasse necessária a realização de prova documentoscópica, a fim de avaliar se os documentos juntados pelo denunciante, ora agravante, no procedimento administrativo realmente são oriundos do site do Município, bem como se houve participação do agravado em sua confecção ou elaboração. 3. O prosseguimento do procedimento de cassação de mandato, sem que haja a produção de provas na forma requerida, deflagrará cerceamento de defesa ao agravado. 4. Sendo deferida a produção das provas periciais contábil e documentoscópica, os atos praticados pela Comissão Processante após o despacho que optou pelo prosseguimento da denúncia merecem ser suspensos até que referidas provas sejam realizadas. (TJPR 5ª C.Cível AI 4112916 Matinhos Rel.: José Marcos de Moura Unânime J. 12.02.2008) (grifei). 3. Ante o exposto, pela fundamentação supra, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES PLEITEADO para o fim de: a) Garantir ao impetrante a apresentação de manifestação em relação aos documentos juntados pela testemunha ANA TEREZA BARBOSA até o dia 24 de julho de 2015; b) Anular a notificação e intimação do impetrante para sessão de julgamento designada para o dia 23 de julho de 2015, porquanto viola o direito de defesa resguardado constitucionalmente; c) Determinar que os impetrados procedam a carga dos autos de processo Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NN ZRBLH Z4KSX LGGLK PROJUDI - Processo: 0004567-46.2015.8.16.0190 - Ref. mov. 20.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 22/07/2015: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão administrativo CP-02/2015 ao Advogado do Impetrante, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da data da entrega dos referidos autos; d) Determinar que após a apresentação de manifestação pelo impetrante e deliberação pela Comissão Processante, seja garantido ao autor o direito de apresentar suas derradeiras alegações finais, resguardando assim o procedimento estabelecido no art. 5º, inciso V, do Decreto Lei 201/67, assim como as normas constitucionais acerca do contraditório e ampla defesa. 4. Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s), na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, enviando-lhe a segunda via da inicial com cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações. (artigo 7°, inciso I da Lei n.° 12.016/2009: Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;). 5. Dê-se ciência a Procuradoria Jurídica da CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. (II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito). 6. Após as informações ou fluindo em branco o prazo para tanto, abra-se vista ao Ministério Público Estadual para parecer conclusivo, e, por fim, venham os autos conclusos para nova deliberação (Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.). Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, 22 de julho de 2015. NICOLA FRASCATI JUNIOR Juiz d