Este é o teor do acórdão que rejeitou o recurso da provisória do Partido Verde de Maringá (presidida pelo ex-vereador Joba) e pelo PV estadual, em favor do antigo diretório do PV local, que foi presidido pelo advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha, hoje secretário municipal.
É por causa desta decisão, de 10 de junho, que teve a desembargadoraAngela Khury como relatora, e que transitou em julgado, que a Justiça Eleitoral de Maringá pode não cumprir a determinação do ministroJoão Otávio de Noronha (que, pra quem não lembra, chegou a votar favoravelmente no caso Pupin, depois de pedir vistas e criar suspense) de recálculo dos votos da coligação PV-PDT.
É que por ter transitado em julgado, prevaleceram na campanha de 2012 os atos do PV de Abraão, e ao que se sabe a justiça comum se sobrepõe à eleitoral. O juízo de primeira instância, ao contrário do TSE, tem essa informação da justiça comum e por isso dificilmente mudará a composição da Câmara de Maringá – ou seja, a posse de Luizinho Gari e do soldado Da Silva(ambos do PDT) pode não acontecer informou o jornalista Angelo Rigon em seu blog. fonte Maringa Manchete
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